O 21º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, Capital foi instalado por ato do Sr. Governador do Estado, em 18 de outubro de 1940 e atualmente se encontra provido na pessoa do Tabelião Luiz Affonso Spagnuolo Medina face a sua aprovação em concurso público realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
O cartório encontra-se instalado em prédio exclusivo, na Rua Libero Badaró, nº 386, Centro, e as diversas atividades desempenhadas estão convenientemente distribuídas pelos seis andares do prédio, facilitando o acesso do usuário e otimizando o tempo e a qualidade da prestação do serviço. Atento as necessidades contemporâneas dos consumidores de seus serviços, o cartório encontra-se amplamente informatizado, contando com eficiente rede de computadores, que roda com software produzido sob medida para a sua atividade e é constantemente aperfeiçoado.
Os serviços que colocamos a disposição dos usuários são testamentos, escrituras, atas notariais, separações, divórcios, inventários, procurações, reconhecimentos de firmas, autenticações de documentos e extração de copias reprográficas.
Para testamentos, escrituras, atas notariais, separações, divórcios, inventários e procurações, uma equipe especializada será colocada à disposição do cliente.
Todos os contatos com o cartório serão feitos diretamente a essas pessoas. Ser atendido habitualmente pela mesma equipe provoca a personalização do serviço. O time de atendimento rapidamente se familiariza com as necessidades dos clientes, com a orientação de seus representantes, com o teor de seus estatutos e deliberações de dirigentes. O resultado é um significativo ganho de tempo e qualidade.
A coleta de assinaturas pode ser realizada no próprio cartório que dispõe de salas de reuniões, em seu estabelecimento ou onde for necessário, respeitando os limites da atribuição do Tabelião.
Quanto aos reconhecimentos de firmas, autenticações de documentos e extração de copias reprográficas, portadores treinados e devidamente identificados farão a retirada dos documentos necessários no lugar indicado e trarão o malote no cartório, retornado o trabalho pronto ás suas mãos, sem custo adicional.
O roteiro pré-determinado prevê duas (02) visitas diárias dos portadores, podendo extraordinariamente, sofrer alguma alteração ou ajuste de acordo com ás necessidades dos clientes.
Os serviços de autenticação, extração de copias e reconhecimentos de firmas podem ser faturados por período pré-estabelecidos, para pagamento a cada decêndio, quinzena ou mês, conforme sua conveniência.
Os serviços serão solicitados através de boleto próprio, preenchido em duas vias (1º via cartório – 2º via cliente), para controle. No fechamento do mês o sistema expedirá o relatório de gastos mensais e o boleto para pagamento em qualquer agencia bancaria, com vencimento até o dia 10 do subseqüente, ou em outro dia, respeitada a conveniência de sua Empresa.
Os preços dos serviços são estabelecidos em lei Estadual, através dos regimentos de custas e emolumentos.